Palpite Cidadão

   
 

 

 

"Direito de Arrependimento"

   
 

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 – é claro e objetivo em estabelecer que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

                        Na prática o arrependimento acontece quando você consumidor compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar mais com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Nesses casos, você só terá o direito de arrepender-se e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial do fornecedor, ou seja, por telefone, telemarketing, Internet, a domicílio, entre outros.

                        Desta forma, por imposição legal você terá tão somente o prazo de 07 (sete) dias para exercer seu Direito de Arrependimento, onde este prazo começa a ser contado da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço em sua residência. Assim, no caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.

                        Quanto ao fornecedor, esse obrigatoriamente terá de devolver os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante este seu prazo de “reflexão”. É muito importante saber também que a restituição dos valores pagos tem de ser monetariamente atualizada.

                        Fique atento aos seus DIREITOS. Exija-os.

Soares & Cunha

Assessoria e Consultoria Jurídica

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