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Criado
pela Lei 6.194/74, o Seguro DPVAT nada mais é do que o
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre. Ou seja, o DPVAT é um
seguro cujo pagamento é obrigatório em todos os veículos
“com motor próprio” e que circulam em vias terrestre,
tendo como objetivo indenizar as vítimas de acidentes
causados por tais veículos. Desta forma, nítido resta
que o DPVAT não cobre danos materiais como colisão,
roubo e incêndio de veículo, entre outros. Bem como não
cobre os acidentes causados por bicicletas, trens,
barcos ou aeronaves.
Quanto a indenização, temos 3
tipos de coberturas. A 1º no caso de Morte, cujo valor
resulta em R$ 13.500,00. A 2º no caso de Invalidez
Permanente Total ou Parcial, cujo valor vai até R$
13.500,00. E a 3º e último cobertura que refere-se às
Despesas de Assistência Médica e Suplementares, mais
conhecida como DAMS, onde o reembolso chega a R$
2.700,00.
Muito importante é saber que as
Indenizações do DPVAT são pagas independentemente de
apuração de culpa do veículo causador ou ainda de culpa
da própria vítima, bem como da identificação desse
veículo ou de qualquer outra apuração, bastando apenas
que haja vítima. Onde neste ponto, há de salientar-se
que não importa o número de vítimas que o acidente
provoque, pois o Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma,
individualmente. Não existindo limite de vítimas nem de
valores de indenização para o mesmo acidente.
Fique atento aos seus DIREITOS.
Exija-os.
Soares & Cunha
Assessoria e Consultoria Jurídica
(Rua Jaú nº 955, cj. 25 – Boqueirão – Praia Grande/SP)
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