Palpite Cidadão

   
 

 

 

"Indenização. Acidente de Trânsito"

   
 

Criado pela Lei 6.194/74, o Seguro DPVAT nada mais é do que o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, o DPVAT é um seguro cujo pagamento é obrigatório em todos os veículos “com motor próprio” e que circulam em vias terrestre, tendo como objetivo indenizar as vítimas de acidentes causados por tais veículos. Desta forma, nítido resta que o DPVAT não cobre danos materiais como colisão, roubo e incêndio de veículo, entre outros. Bem como não cobre os acidentes causados por bicicletas, trens, barcos ou aeronaves.

                        Quanto a indenização, temos 3 tipos de coberturas. A 1º no caso de Morte, cujo valor resulta em R$ 13.500,00. A 2º no caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial, cujo valor vai até R$ 13.500,00. E a 3º e último cobertura que refere-se às Despesas de Assistência Médica e Suplementares, mais conhecida como DAMS, onde o reembolso chega a R$ 2.700,00.

                        Muito importante é saber que as Indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa do veículo causador ou ainda de culpa da própria vítima, bem como da identificação desse veículo ou de qualquer outra apuração, bastando apenas que haja vítima. Onde neste ponto, há de salientar-se que não importa o número de vítimas que o acidente provoque, pois o Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não existindo limite de vítimas nem de valores de indenização para o mesmo acidente.

                        Fique atento aos seus DIREITOS. Exija-os.

Soares & Cunha

Assessoria e Consultoria Jurídica

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